Como Rescindir com a ZON em período de fidelização sem pagar
Como a maioria que tem ZON já reparou, o serviço nos últimos dias têm-se vindo a degradar a olhos vistos no que a velocidades p2p diz respeito visto que o TS é aplicado em função do numero de ligações activas.
A somar à péssima ZONBOX e ao não menos bom ZonHub muitos de vocês devem querer rescindir.
Se eles vos disserem que em HTTP ou FTP tem a velocidade máxima relembrem-lhes que contrataram um serviço de Internet, e que na Camada de Aplicação do Protocolo TCP/IPtodos os protocolos têm de ter a mesma velocidade e não só os que eles dizem que sim.
B. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
1. DESCRIÇÃO
1.1 No âmbito do Serviço de acesso à Internet em banda larga prestado pela ZON TV CABO é disponibilizado o acesso a caixas de correio electrónico e transferência de ficheiros e entrada em modo terminal em computadores remotos ligados à rede Internet, através dos Protocolos TCP/IP, conforme descrição disponível para consulta em http://www.zon.pt e constante das embalagens de comercialização dos produtos de acesso à Internet.
http://www.zon.pt/Clientes/DetalheClientes.aspx?detail=XzU498
Além disso em maio a ZON vai também aumentar o preço dos pacotes em 3% o que vos dá ainda outro argumento.
http://www.zon.pt/Televisao/DetalheTv.aspx?detail=XzU1J3
http://www.zon.pt/Televisao/DetalheTv.aspx?detail=XzU1P5
E para isso têm umas clausulas que podem invocar no vosso contrato para rescindir mesmo em período de fidelização não pagando as mensalidades que faltam e são elas:
5.2 Após o conhecimento ou a detecção de avarias ou anomalias, a ZON TVCABO contactará o cliente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informando-o desse facto, e assegurará a reparação de avarias e a conservação e reparação das infra-estruturas, materiais e Equipamentos de rede que seja proprietária ou que utilize na prestação dos Serviços no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a detecção de avaria ou anomalia ou após comunicação do Cliente.
12.1 Qualquer uma das partes poderá exercer o direito de resolução em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações assumidas pela outra ao abrigo das Condições dos Produtos e Serviços ZON TVCABO.
13.2 Quando das alterações resultar um agravamento, designadamente aumento dos preços dos Produtos e Serviços, as mesmas serão comunicadas ao Cliente, por um dos meios indicados nas alíneas a) ou b) da Cláusula 11.1, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de 15 (quinze) dias, relativamente à data da sua entrada em vigor, consoante as alterações respeitem aos serviços de voz ou aos restantes Produtos e Serviços. No caso de alterações decorrentes de determinações impostas por autoridades administrativas e/ou judiciais, estas serão comunicadas com a maior brevidade possível. As alterações consideram-se aceites pelo Cliente se este não solicitar, por carta registada com aviso de recepção, o desligamento ou desactivação dos Produtos e Serviços a que as mesmas respeitam, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Serviços de Voz) ou de 8 (oito) dias (restantes Produtos e Serviços) relativamente à data da sua entrada em vigor. A denúncia prevista neste número produz efeitos na data da entrada em vigor das alterações e não tem qualquer penalidade associada.
http://www.zon.pt/Clientes/CondicoesGerais.aspx
A carta registada deve ter a seguinte morada
ZON TV Cabo Portugal, S.A.,
Apartado 20, EC Porto Salvo,
2740-999 Porto Salvo
Façam valer os vossos direitos e deixem de ser enganados!
Existem alternativas melhores e mais baratas como Clix Fibra ou Meo Fibra ou Vodafone.
http://www.kerodicas.com/wp-content/uploads/2009/05/zon_off.jpg
Este assunto está a ser discutido no bandalarga.org em “Como Rescindir com a ZON em per?o de fideliza? sem pagar“.